SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0002406-31.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciana Fraiz Abrahao
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Fri Apr 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória nos autos nº 0000798-17.2018.8.16.0031pelo magistrado supervisor dos juizado especial cível. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão posta em discussão é o cabimento do agravo de instrumento no microssistema dos juizados especiais cíveis. III. RAZÃO DE DECIDIR 3. É incabível a interposição de Agravo de Instrumento no microssistema dos Juizados Especiais, tendo em vista o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso não conhecido. I – RELATÓRIO